O julgamento do recurso especial nº 1.795.982/SP, iniciado junto à 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, irá definir a incidência ou não da taxa Selic nas dívidas civis, em face do disposto no artigo 406 do Código Civil, bem como diante dos diferentes marcos iniciais dos juros moratórios e da correção monetária que são embutidos na taxa Selic.
Iniciado o julgamento, quatro ministros já manifestaram seus entendimentos sobre a aplicação ou não da taxa Selic aos cálculos dos
O artigo 22-C da Lei de Arbitragem, introduzido pela Lei Federal nº 13.129, de 26.05.02015, previu a utilização da carta arbitral, que foi também indicada no §3º do artigo 260 e no inciso IV do artigo 237 , ambos do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16.03.2015). A carta arbitral consiste em […]