O conhecido sistema BACEJUND, lançado nos anos 2000, foi uma importante ferramenta tecnológica, que interligava o Poder Judiciário ao Banco Central para acelerar o envio de ordens judiciais e recebimento de informações pelo Sistema Financeiro Nacional. O objetivo desta ferramenta era a requisição de cadastro e saldo de valores mantidos em contas bancárias de pessoas, física ou jurídica, bem como a penhora online de recursos financeiros encontrados nas contas bancárias daqueles considerados devedores/executados de um processo judicial.
Durante os 20 anos de funcionalidade, o BACENJUD se mostrou como uma importante ferramenta do poder Judiciário, sendo que no último ano (2019), de acordo com os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seu website, foram bloqueados R$55,9 bilhões de reais, dos quais R$31,2 bilhões se transformaram em depósitos judiciais para o pagamento de credores.
Apesar de bons resultados, o BACENJUD apresentava limitações na busca de ativos de devedores, na medida em que se limitava aos recursos financeiros mantidos em contas de bancos pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional. Além disso, o sistema BACENJUD não acompanhou, na mesma medida, o desenfreado avanço tecnológico ocorrido neste período.
Atentos a este fato, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, em conjunto, desenvolveram uma nova ferramenta, o denominado SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do poder Judiciário, que já se encontra, desde o dia 08 de setembro de 2020, à disposição do Poder Judiciário.
Este novo sistema substituiu integralmente o BACENJUD, com necessárias adaptações tecnológicas, especialmente na forma de transmissão das ordens judiciais às Instituições Financeiras, que agora são feitas em tempo real, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Ainda visando diminuir os prazos de tramitação dos processos e aumentar a efetividade das decisões judiciais, o SISBAJUD permite ao juízo solicitar a reiteração automática da ordem judicial em quantas vezes bastem para cumprir o determinado. Essa função elimina a necessidade de emissão de sucessivas ordens de penhora, como era feito no sucedido BACENJUD.
E além do aprimoramento e adaptação da função então desempenhada pelo BACENJUD, o SISBAJUD implementou novas funcionalidades para localização de ativos daqueles considerados devedores em ação judicial.
Agora é permitida a quebra de sigilo bancário também para requisitar informações detalhadas sobre: (i) extratos em conta corrente; (ii) cópia dos contratos de abertura de conta corrente; (iii) cópia dos contratos de abertura de conta de investimento; (iv) fatura do cartão de crédito; (v) contratos de câmbio; (vi) cópias de cheques; e (vi) extratos do PIS e FGTS.
Outra importante novidade com a implementação do SISBAJUD é o fato da ferramenta alcançar mais instituições do que aquelas alcançadas pelo BACENJUD. Com a nova ferramenta é possível bloquear recursos mantidos nas contas em bancos de desenvolvimento e investimento, tais como ativos mobiliários representados por títulos de renda fixa e ações.
Portanto, a expectativa para a implementação do novo sistema é uma maior garantia processual e celeridade no cumprimento de ordens judiciais. Registre-se, ainda, que é esperada a inclusão de novas funcionalidades no sistema em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Por se tratar de uma ferramenta recentemente implementada, somente com o decorrer do tempo será possível analisar o aperfeiçoamento e limitações da plataforma, bem como observar como o Juízo se comportará diante deste novo sistema à sua disposição.
Contudo, esta nova plataforma merece, desde já, atenção especial, na medida em que, por perseguir outros ativos além de dinheiro, torna-se necessária observar a ordem de penhora estabelecida em lei, bem como considerar o fato de que a quebra de sigilo bancário não pode ser tida como absoluta
A equipe de profissionais de JASA está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o novo sistema SISBAJUD, bem como prestar assistência jurídica especializada aos casos concretos onde este sistema será (ou poderá ser) utilizado.
Durante os 20 anos de funcionalidade, o BACENJUD se mostrou como uma importante ferramenta do poder Judiciário, sendo que no último ano (2019), de acordo com os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seu website, foram bloqueados R$55,9 bilhões de reais, dos quais R$31,2 bilhões se transformaram em depósitos judiciais para o pagamento de credores.
Apesar de bons resultados, o BACENJUD apresentava limitações na busca de ativos de devedores, na medida em que se limitava aos recursos financeiros mantidos em contas de bancos pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional. Além disso, o sistema BACENJUD não acompanhou, na mesma medida, o desenfreado avanço tecnológico ocorrido neste período.
Atentos a este fato, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, em conjunto, desenvolveram uma nova ferramenta, o denominado SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do poder Judiciário, que já se encontra, desde o dia 08 de setembro de 2020, à disposição do Poder Judiciário.
Este novo sistema substituiu integralmente o BACENJUD, com necessárias adaptações tecnológicas, especialmente na forma de transmissão das ordens judiciais às Instituições Financeiras, que agora são feitas em tempo real, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Ainda visando diminuir os prazos de tramitação dos processos e aumentar a efetividade das decisões judiciais, o SISBAJUD permite ao juízo solicitar a reiteração automática da ordem judicial em quantas vezes bastem para cumprir o determinado. Essa função elimina a necessidade de emissão de sucessivas ordens de penhora, como era feito no sucedido BACENJUD.
E além do aprimoramento e adaptação da função então desempenhada pelo BACENJUD, o SISBAJUD implementou novas funcionalidades para localização de ativos daqueles considerados devedores em ação judicial.
Agora é permitida a quebra de sigilo bancário também para requisitar informações detalhadas sobre: (i) extratos em conta corrente; (ii) cópia dos contratos de abertura de conta corrente; (iii) cópia dos contratos de abertura de conta de investimento; (iv) fatura do cartão de crédito; (v) contratos de câmbio; (vi) cópias de cheques; e (vi) extratos do PIS e FGTS.
Outra importante novidade com a implementação do SISBAJUD é o fato da ferramenta alcançar mais instituições do que aquelas alcançadas pelo BACENJUD. Com a nova ferramenta é possível bloquear recursos mantidos nas contas em bancos de desenvolvimento e investimento, tais como ativos mobiliários representados por títulos de renda fixa e ações.
Portanto, a expectativa para a implementação do novo sistema é uma maior garantia processual e celeridade no cumprimento de ordens judiciais. Registre-se, ainda, que é esperada a inclusão de novas funcionalidades no sistema em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Por se tratar de uma ferramenta recentemente implementada, somente com o decorrer do tempo será possível analisar o aperfeiçoamento e limitações da plataforma, bem como observar como o Juízo se comportará diante deste novo sistema à sua disposição.
Contudo, esta nova plataforma merece, desde já, atenção especial, na medida em que, por perseguir outros ativos além de dinheiro, torna-se necessária observar a ordem de penhora estabelecida em lei, bem como considerar o fato de que a quebra de sigilo bancário não pode ser tida como absoluta
A equipe de profissionais de JASA está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o novo sistema SISBAJUD, bem como prestar assistência jurídica especializada aos casos concretos onde este sistema será (ou poderá ser) utilizado.
Amanda Cézar Silvano