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O VELHO ADVOGADO PASSA A TESTEMUNHAR

Em três escritos vou me debruçar so­bre a enciclopédica obra construída, elaborada, escrita e publicada pelos coordenadores advogados José An­chieta da Silva e Ricardo A. Malheiros Fiuza, que grifa: Vinte Anos de Advo­cacia (Textos doutrinários e palestras) ((Coord.) ANCHIETA DA SILVA, J. MA­LHEIROS FIUZA, R. A. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2010).

Por que três escritos? Simplesmente, porque o advogado José Anchieta da Silva, galharda­mente, decidiu, a bem da claudicante cultura jurídica pátria, levar a públi­co os três textos ilustres da reconhe­cida e distinta obra que é engalanada com seu nome. Eis que, desenvolvi­dos os três volumes, constato que o primeiro abarca as duas primeiras décadas, indo até 2010; o segundo, até 2015 e o terceiro até 2020.

O espaço que me é brindado pelo Professor Carlos Alberto Teixeira de Oliveira, com lhanura mineira para serem divulgados meus escritos, não me permite ir além do limite da publicação. E, como escreveu Berna­nos, “Além desse limite, seu bilhete não tem mais valor”, referindo-se, então, ao bilhete do metrô de Paris. E eu o respeito, por dever de ofício. Toda a equipe JASA participou da obra (advogados, estagiários, ad­ministradores, advogados corres­pondentes, advogados ex-sócios e advogados de apoio). Trabalho enci­clopédico, esforço inaudito e dedica­ção ímpar.

O sumário, com temas importantíssi­mos, em todas as áreas de conhecimen­to jurídico, com vinte e sete ensaios (sim, ensaios na visão de Montaigne) mostra e preocupação de que o advogado não fuja em ser participante de funções sociais, sobretudo quando sai do casulo e vai à trincheira, com fortes e sólidas raízes históricas. Não escapa, como é eviden­te, o fato de Jasa ser o marco da simbiose Advocacia com Liberdade.

Este velho advogado, que nunca se con­formou com os rumos que se dão a esta Pátria, aceitou, enobrecido, o mimo e se curvará a dois temas escolhidos com o carinho de suas convicções pessoais.

O advogado José Anchieta da Silva e suas estórias, aliás, histórias! Por isso, ouso reproduzir um ditado popular italiano: “ciò che ti rendi chi sei è il tuo cuore, non il tuo nome” (o que afirma o que você é, é o teu coração, não o teu nome).

E a ele, com reverência, retrato seu pen­samento, com ousadia, porque sinteti­zá-lo, em poucas linhas, está explícito no que se reproduziu na página IX: “o exercício da advocacia de trincheira, li­vre e independente, exige daqueles que a praticam sensibilidade e responsabili­dade social maiúsculas. Exige ainda um comprometimento pessoal com as solu­ções propostas. Esta é a síntese do nosso pensamento” (Ibidem, Prefácio, p. IX).

Dou início, então, aplaudindo a inte­ligência, a sutileza do título do ensaio com a substituição da preposição de (em latim, o genitivo) com ela agregada o artigo o: da restrição à determinação de mostrar que, navegando no mar de escolhos, importa “o exercício saudável da reflexão”. Ele o faz com a maestria do esgrimista olímpico e é saudado, aqui o faço, com o imortal Carl Jung: “refletir é difícil, pois a maioria das pessoas jul­gam…”.

Difícil resumo, com mil escusas ao ad­vogado José Anchieta da Silva, é que muitos desses preceitos vigoram em nossa sociedade: “Eu não vejo nada, mas eu invento tudo. Eu não penso nada, mas eu reformo tudo. Eu não digo nada, mas eu julgo tudo” (autor desconhecido).

“Qualunque imbecille può inventare e imporre tasse. L’abilità consiste nel ri­durre le spese, dando nondimeno servi­zi efficienti, corrispondente all’importo della tasse” (Maffeo Puntareli, 1857-1924)

Porque não faço a recensão da opera magna que o Jasa produziu, produz e produzirá, sim, li Vinte Anos de Advo­cacia, no que me saltou aos olhos, mes­mo como tal em seus devidos limites intelectuais de meu interesse, escolhi o tema “lavagem de dinheiro” que o advo­gado José de Anchieta da Silva escreveu (págs. 79-100).

O ensaio é suportado por treze citações de rodapé e seletas referências biblio­gráficas, fontes jornalísticas agudas para a época, sendo uma das duas não mais existente (Gazeta Mercantil) e a busca na Internet do COAF.

Mas o que me valeu nessa viagem mara­vilhosa foi a notória experiencia de José de Anchieta da Silva neste submundo que é a lavagem de dinheiro e sua ime­diata repercussão no mercado finan­ceiro, onde não há anjo, dentre os seus personagens ou agentes dos mercados.

Lembro, para deixar a marca da tempo­ralidade do escrito do autor, advogado José Anchieta da Silva, que ele foi “pa­lestra proferida no Congresso de Bolsas e Corretoras de Valores, em junho de 1999, na Bahia” (p. 79, em nota de roda­pé).

Salientando que a temporalidade, no caso, usando jargão celebrado e cono­tado em qualquer ilação em nosso ano pandêmico: vinte e um anos, desde a palestra, passam com fatos acontecidos que mudaram ou emperraram ou tingi­ ram a história pátria. A lavagem de di­nheiro, no Brasil, como em vários cantos deste planeta, trouxe à lume a profissão mais antiga com ares de nobreza e exibi­ram o cinismo, a hipocrisia e a debilida­de das instituições em enfrentá-la com êxito, mesmo porque as autoridades sempre colocam vendas nos olhos.

O que me deixou confortado com a leitu­ra do texto em comento é a singeleza e a franqueza com a qual José Anchieta da Silva se colocou, vis-à-vis, com as prá­ticas de mercado que o COAF inaugurou: “A análise e a avaliação sobre o ser ou o não ser a hipótese da comunicação (de­lação) haverá de ser sempre e exclusi­vamente do agente, homem comum de quem não se pode exigir conduta outra que não a de um homem de bem, mas, conduta de homem comum. Não se pre­tende transformar os agentes de merca­do em Sherlock Holmes ou em Hercule Poirot” (Ibidem, p. 99).

Paro! Reflito!

Ora, o exercício da lucidez da razão, em José de Anchieta da Silva, mostra-nos tratar-se de um profissional que exerce o seu papel com nitidez, também como em seus escritos, que nos proporciona o que é indispensável ao tempo presente. Combinação valiosa, porque o grande exilado Victor Hugo disse alhures: “O grande erro de nosso tempo tem sido o de prender, o direito mesmo de coibir, o espírito dos homens na busca do bem material”.

Sigo em frente.

Ao me honrar com a Apresentação de meu derradeiro escrito (VITA ROSO, J. Sem medo da imitação: da régua ao compasso: um fenômeno de consciên­cia. São Paulo: editora Ideias e Letras, 2018) impresso, esmiuçando os textos, concluiu que a auditoria jurídica foi o meu grande mote!

Sim, porque a auditoria jurídica seria a alforria da nobreza da profissão, quando exercido e praticado por ela com mesma seriedade. Mas, a frustração que propor­cionou a sua dupla recusa dá a impres­são que o Olimpo e seus deuses procu­ram a si mesmos em seus devaneios.

Senti-me honrado – e com a razão – ao ser prefaciado por José Anchieta da Silva com a eloquência que lhe é típica. As­severa que a Auditoria Jurídica atua em função do serviço à sociedade e em prol do bem-estar do brasileiro.

Assim, louvo e dou guarida à necessida­de, no tempo presente, de aplaudirmos a republicação da obra da JASA: de trilogia trintenária do JASA, para servir de bom exemplo para esta geração que vive, no lamaçal da imensa dívida pública a que os governos levaram esta frágil demo­cracia. Resta-nos o exemplo do JASA, como esperança, em iluminar o cami­nho. Sem esperança, não se começa nada. Com ela, ainda, se pode atingir a meta do desenvolvimento sustentável para todos.





Jayme Vita Roso

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