Notícias



TST DETERMINA A COMPENSAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL COM O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA

Em sessão telepresencial, realizada na data de 24.11.2020, no julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista interposto no processo nº 0001545-72.2013.511.0017, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, reconheceu a possibilidade de compensar os valores pagos à título de seguro de vida com o valor da indenização por danos materiais arbitrada judicialmente, na hipótese de o empregador arcar exclusivamente com o pagamento das parcelas do seguro.

A decisão diferenciou dois tipos de seguro: o seguro de vida pago pelo empregador contra acidentes de trabalho e o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), previsto no artigo 7º, XXVIII da Constituição Federal. Este último constitui contribuição obrigatória a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, conforme graduação do risco da atividade empresarial, para custear os benefícios pagos pelo órgão previdenciário aos empregados, em casos de acidente de trabalho.

O seguro de vida pago pelo empregador contra acidentes de trabalho, por sua vez, não possui caráter obrigatório e visa resguardar eventuais reparações decorrentes de acidente sofrido pelo empregado. Por possuir natureza reparatória – reparação do dano ocorrido em relação ao empregado –, assim como a indenização por danos materiais imposta por decisão judicial, entendeu o Tribunal Superior do Trabalho pela plena possibilidade de compensação do prêmio pago a título de seguro de vida com o valor indenizatório arbitrado judicialmente.

Nos fundamentos da decisão, destacou o Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos que o entendimento da Turma está em consonância com os precedentes da SBDI-1, tendo, ainda, ressaltado que a possibilidade de compensação do valor recebido a título de seguro de vida com a indenização por danos materiais evita o enriquecimento ilícito, bem como estimula as empresas a adotarem garantias para proteção dos empregados submetidos a situação de risco no trabalho.

Trata-se de precedente que consolida entendimento importante para as empresas, especialmente, para aquelas cujas atividades envolvem grau de risco acentuado, que merecem avaliar sobre a contratação de seguro de vida contra acidentes de trabalho, considerando a possibilidade de compensação com eventual indenização por danos materiais arbitrada judicialmente.



Leticia Paropato Camargo e Almeida

Fique por
Dentro

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum lectus tellus, convallis eu quam id, egestas fermentum libero. Ut ut diam sed dolor eleifend condimentum id nec orci. Nam ac leo nec odio rutrum ullamcorper. Ut varius ac mauris ut rutrum. Aliquam congue lectus in sapien ultrices, quis molestie est semper. Phasellus eget ex vel […]

Fique
por
dentro

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum lectus tellus, convallis eu quam id, egestas fermentum libero. Ut ut diam sed dolor eleifend condimentum id nec orci. Nam ac leo nec odio rutrum ullamcorper. Ut varius ac mauris ut rutrum. Aliquam congue lectus in sapien ultrices, quis molestie est semper. Phasellus eget ex vel […]

JASA Advocacia | 2024 | Todos os direitos reservados

Política de privacidade

Desenvolvido por chiquettocomunica.com.br e pregodesign.com.br