A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, bem como ações complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
A Medida Provisória nº 1.045/21 viabilizava a suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução proporcional dos salários e da jornada, de forma setorial, departamental, parcial ou total na empresa, com o pagamento, pela União, de benefício emergencial ao empregado.
Além de instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Medida Provisória nº 1.045/21 compreendia outras previsões relevantes, como a suspensão dos prazos administrativos vinculados a autos de infração trabalhistas e a notificações de débitos do FGTS.
Na passagem pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 1.045/21 foi aprovada, na forma de Projeto de Lei de Conversão (texto original com alterações), remetido ao Senado Federal para votação.
O Projeto de Lei de Conversão aprovado na Câmara dos Deputados alterou substancialmente o texto original da Medida Provisória nº 1.045/21, incluindo diversas alterações na legislação trabalhista.
Após amplo debate, em data de 01.09.2021, o Senado Federal, por maioria dos votos, rejeitou o Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados. Por consequência, a Medida Provisória nº 1.045/21 perdeu sua validade.
A não conversão da Medida Provisória nº 1.045/21 em Lei exige, daqueles que aderiram às suas disposições, providências de adequação ao ordenamento jurídico vigente. A equipe JASA está preparada e à disposição para o auxílio jurídico especializado.
Leticia Paropato Camargo e Almeida
Maria Fernanda de Oliveira Larciprete