Soluções estratégicas, criativas e customizadas

Com destacada atuação na área do direito empresarial, JASA Advocacia foi fundada em 1990, em Belo Horizonte-MG, atendendo clientes dos mais variados setores da economia, tais como mineração, construção, agronegócio, energia, indústria e comércio, imobiliário, saúde e mercado financeiro, em todo o território nacional e no exterior.

Atuação consultiva e contenciosa nas diversas vertentes do direito empresarial

Os serviços de JASA Advocacia são amplos e englobam as mais variadas áreas do direito empresarial, com especial enfoque para mediação e arbitragem, direito administrativo, elaboração e gestão de contratos, operações e reestruturações societárias, fusões e aquisições (M&A), gestão de passivo, recuperação de empresas e falências, trabalhista, tributário, planejamento sucessório, imobiliário, ambiental, consumidor, gestão estratégica de carteira de créditos, responsabilidade civil, seguros e direito penal econômico.

Experiência e eficiência na solução de questões complexas

Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados, que combinam uma sólida formação acadêmica com anos de atuação profissional, além de servirem como árbitros e membros de conselhos de associações, câmaras e outras instituições.

Ser atual é
a nossa tradição

Buscamos promover constantes iniciativas no âmbito ESG. Entre diversas ações, JASA Advocacia foi pioneira na digitalização de seu arquivo, faz uso de energia proveniente da geração limpa, possui ampla e tradicional experiência na advocacia pro bono, se dedica à implementação de modernas ferramentas de gestão e conta com a assessoria de consultorias especializadas em variados temas.

Acontece
no JASA

O julgamento do recurso especial nº 1.795.982/SP, iniciado junto à 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, irá definir a incidência ou não da taxa Selic nas dívidas civis, em face do disposto no artigo 406 do Código Civil, bem como diante dos diferentes marcos iniciais dos juros moratórios e da correção monetária que são embutidos na taxa Selic.

Iniciado o julgamento, quatro ministros já manifestaram seus entendimentos sobre a aplicação ou não da taxa Selic aos cálculos dos

O artigo 22-C da Lei de Arbitragem, introduzido pela Lei Federal nº 13.129, de 26.05.02015, previu a utilização da carta arbitral, que foi também indicada no §3º do artigo 260 e no inciso IV do artigo 237 , ambos do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16.03.2015). A carta arbitral consiste em […]

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